Fonte: Jornal O Tempo
Justiça. 1ª Vara Cível da capital decide pela partilha de bens envolvendo casal de mulheres
Fabiano Chaves
Em caso inédito na Justiça da capital, a 1ª Vara Cível de Belo Horizonte decidiu, no dia 11 de agosto, pela partilha de bens entre um casal de duas mulheres, reconhecendo a relação homoafetiva entre elas.
O processo, que corre sob segredo de Justiça, envolve uma agente administrativa e uma administradora, sendo que a primeira declarou que viveu por aproximadamente 21 anos com a companheira e, nesse período, adquiriram bens em esforço comum.
Com o fim do relacionamento, a agente decidiu requerer na Justiça o reconhecimento da sociedade de fato e a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
De acordo com o juiz Ronaldo Claret de Moraes, responsável pela decisão, mesmo não havendo uma lei que reconheça a união entre pessoas do mesmo sexo, existem dispositivos e interpretações que reconheçam a sociedade de fato e, portanto, o direito à partilha de bens.
"A legislação brasileira não trata de uma forma clara a questão da união de pessoas do mesmo sexo. A Constituição Federal fala da união estável, mas entre pessoas de sexos diferentes, com a possibilidade de transformar a união em casamento. Com pessoas do mesmo sexo, é uma situação onde não há uma proteção da lei tratando daquela relação, mas dentro do contexto de leis que temos, quando há nessa união formação de patrimônio com esforço conjunto, a interpretação que é possível dar é que há ali uma sociedade de fato. Havendo isso, tudo o que foi adquirido de forma onerosa, com esforço comum, haverá de ser partilhado. A lei não permite que ninguém se enriqueça às custas do outro. O Código Civil traz dispositivos que permitem a imposição dessa divisão de patrimônio", afirma o magistrado.
Com casos e decisões semelhantes ocorrendo pelo país, o juiz acredita que em algum momento haverá uma lei para tratar das questões envolvendo relações homoafetivas. "Qualquer mudança na lei começa a acontecer dessa forma. Os tribunais vão interpretando os casos até o momento que a questão amadurece e torna-se uma lei. Com o divórcio, aconteceu assim. Legalmente, ele não foi regulamentado de uma hora para outra. O tema foi amadurecendo. Particularmente, acho que essa situação será normatizada em breve. É um fato que vem acontecendo com certa frequência no país e, portanto, a lei tem que regular o fato no sentido de trazer paz e tranquilidade social", explica o juiz, que já tratou de casos semelhantes fora da capital.
Sigilo
Pelo fato de o processo correr em segredo de Justiça, de acordo com o artigo 155 da lei nº 5.869/73 do Código de Processo Civil (CPC), os nomes das envolvidas devem ser mantidos sob sigilo. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Publicado em: 22/08/2009
Alem : Decisão reconhece relação homoafetiva
on 22.08.2009 (926 reads)
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